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Informações

Matrícula:

Para os estudantes devidamente matriculados na Rede Pública de Ensino, as inscrições ocorrem por meio do site da Secretaria de Educação do Distrito Federal (www.educacao.df.gov.br), entre o fim e o início de cada semestre. É importante ressaltar que os estudantes somente poderão se inscrever no turno contrário ao da matrícula na unidade escolar de origem e em uma única língua. A seleção é realizada por meio de sorteio eletrônico, divulgado no site da SEEDF juntamente com o prazo de matrícula.

Para efetivar a matrícula, após o resultado do sorteio, os contemplados devem comparecer à unidade em que se inscreveram e levar os seguintes documentos (originais e cópias):

Registro Geral (RG)

Obs.: Para àqueles que ainda não tem RG, deverá ser entregue a certidão de nascimento

CPF do estudante

Duas fotos 3X4

Comprovante residência

Comprovante de tipagem sanguínea/fator RH nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009

Declaração de Escolaridade atualizada (prazo de 30 dias de emissão), constando série e turno. 

O responsável deverá, no ato da matrícula do estudante menor de idade, apresentar (originais e copias) os seguintes documentos pessoais:

Registro Geral (RG)

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

 As vagas remanescentes do CIL são ofertadas à Comunidade Escolar em cronograma divulgado no site da SEEDF e as matrículas/documentação exigida seguem os mesmos parâmetros acima descritos.

Trancamento:

 – Encaminhar email para cil01.samambaia.secretaria@edu.se.df.gov.br contendo nome completo, telefone para contato, dados para atualização de cadastro caso tenha havido alguma mudança e identidade do aluno e/ou responsável digitalizada;

– Descrição da solicitação e motivo do trancamento;

– Dizer que deseja destrancar somente quando retornarem as aulas presenciais;

– Aguardar o retorno da secretaria escolar.

Atenção: Não será permitido aos estudantes matriculados nos níveis iniciais ( 1A, 1C, E1, o remanejamento de turma, o trancamento de matrícula, a transferência para outro CIL e a mudança de horário, conforme Circular Conjunta nº26/2018.

– Conforme legislação da SEEDF, o trancamento poderá ser concedido por até 2 (dois) semestres ao longo do curso, desde que não consecutivos.

– O destrancamento deve ser solicitado, pelo aluno ou responsável, através do e-mail cil01.secretaria@edu.se.df.gov.br, sendo esta solicitação efetivada antes do início do semestre seguinte ao trancamento conforme cronograma divulgado pela U.E. A solicitação não garante o deferimento uma vez que o destrancamento está sujeito à existência de vaga e além disso não garantirá o mesmo turno e horário do semestre anterior.

Perda de vaga:

O estudante matriculado, em qualquer nível, que não comparecer às aulas mediante justificativa prevista em lei, terá sua matrícula cancelada por abandono e perderá a vaga, após 30(trinta) dias ininterruptos de infrequência, conforme Circular Conjunta nº26/2018.

Reprovação:

Conforme Regimento escolar, “Art. 336. O estudante que não alcançar a proficiência linguística mínima para aprovação no semestre, poderá cursá-lo novamente, quando serão ofertadas novas oportunidades de aprendizagem.

 Parágrafo único. O estudante que reprovar dois semestres consecutivos não terá direito à renovação de matrícula.”

Progressão semestral:

A progressão do estudante dar-se-á regulamente, ao final de cada semestre, desde que alcançada a média final 5,0 (cinco) observando-se a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária semestral.

Teste de Proficiência:

No ato da matrícula, o estudante devidamente matriculado na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, poderá solicitar avaliação de sua proficiência linguística oral e escrita, que acontecerá até 30(trinta) dias do início do semestre letivo. Este teste, chamado de Teste de Proficiência é indicado ao estudante que já tenha um certo grau de fluência do idioma.

Para os alunos já matriculados, o teste de proficiência deverá ocorrer no mesmo prazo de até 30(trinta) dias do início do semestre letivo, desde que indicado pelo professor.

Dupla opção de idioma:

O estudante que concluiu os níveis 2B e/ou E3 poderá solicitar um segundo idioma, de acordo com a disponibilidade de vagas, respeitando os seguintes critérios:

  • média superior a 7(sete) nos 3(três) últimos semestres,
  • assiduidade e pontualidade nos 3(três) últimos semestres,
  • não ter reprovado por infrequência nos 3(três) últimos semestres

Parágrafo único. É vedado ao estudante novo, contemplado em sorteio, mesmo que atenda aos requisitos do caput do artigo a matrícula em um segundo idioma. Este deverá cursar, no mínimo, 1(um) semestre no CIL  para estar apto a solicitar a segunda opção de idioma, conforme Portaria Conjunta nº26/2018.

O estudante interessado em cursar um segundo idioma deve fazer a solicitação na secretaria conforme calendário interno divulgado pela U.E.

Transferência de CIL:

A transferência entre CILs poderá ser requerida pelo estudante, ou responsável se menor de idade, conforme cronograma da U.E, de acordo com a disponibilidade de vaga no CIL onde o estudante quer estudar.

– O aluno e/ou responsável (p/ < 18 anos) deverá comparecer à secretaria escolar do CIL de destino pretendido com a Declaração de Transferência do CIL de origem para verificar a disponibilidade de vaga. Caso esta vaga esteja disponível e a transferência seja efetivada, o aluno e/ou responsável deverá solicitar no CIL de origem o Histórico Escolar e comunicar oficialmente a saída do aluno.

Mudança de horário:

O estudante poderá solicitar mudança de horário, entretanto somente será autorizada, caso haja vaga na turma solicitada ou por necessidade da escola. O solicitante deverá apresentar os motivos da mudança, sejam por argumentos ou por documentos comprobatórios.

– A solicitação poderá ser feita, pelo aluno ou responsável, através do e-mail cil01.secretaria@edu.se.df.gov.br

Demais solicitações ou dúvidas:

Entrar em contato pelo e-mail: cil01.samambaia.secretaria@edu.se.df.gov.br ou telefone/whatsapp: 61-3083-5005

REGIMENTO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
DO DISTRITO FEDERAL